Em um mercado cada vez mais competitivo, as organizações precisam assegurar não apenas eficiência operacional, mas também uma cultura de trabalho pautada na ética e na legalidade. O compliance trabalhista surge como um instrumento estratégico para prevenir passivos e fortalecer o relacionamento com colaboradores.
Contexto e Relevância do Compliance Trabalhista
O cenário jurídico brasileiro, marcado por constantes alterações na CLT, impõe às empresas o desafio de adaptar-se rapidamente. A adoção de práticas de compliance trabalhista visa minimizando riscos legais, financeiros e reputacionais, garantindo que processos internos estejam sempre alinhados às normas vigentes.
Além de reduzir a probabilidade de autuações e multas, o compliance fortalece a imagem institucional, aumenta a motivação dos funcionários e favorece um ambiente de trabalho mais transparente e seguro.
Marcos Legislativos Fundamentais
Dois eventos recentes mudaram profundamente a forma como as empresas devem conduzir suas políticas trabalhistas:
Esses marcos reforçam a necessidade de revisão periódica de políticas e treinamentos, de modo a incorporar alterações como a legalização da semana de quatro dias e a regulamentação ampliada do home office.
Principais Áreas de Atuação
- Acordo Trabalhista e Negociações Coletivas
- Jornada de Trabalho
- Banco de Horas
- Intervalo Intrajornada
- Trabalho Intermitente
- Home Office e Híbrido
- Contratação em Regime Parcial
- Aviso-Prévio e Rescisão
- Equiparação Salarial
- Insalubridade e Gestantes
1. Acordo Trabalhista e Negociações Coletivas: É fundamental respeitar as limitações entre CCT/ACT e CLT, principalmente em normas de saúde e segurança. A atuação do departamento de pessoal deve assegurar o cumprimento de cláusulas que não possam ser negociadas em convenções.
2. Jornada de Trabalho: O limite de 8 horas diárias e 44 semanais permanece, mas a partir de 2025 é possível flexibilizar relações de trabalho sem configurar vínculo, como no regime de 12x36 horas e na semana compacta de quatro dias, visando maior produtividade.
3. Banco de Horas: Após a Reforma de 2017, o regime pode ser instituído por acordo individual escrito entre empregador e funcionário, com prazo de compensação de até seis meses. As mudanças previstas ampliam esse prazo para um ano e visam a banco de horas será simplificado, com registros eletrônicos mais eficientes.
4. Intervalo Intrajornada: A nova regulamentação aceita acordos que estabeleçam descanso mínimo de 30 minutos para jornadas longas. A não concessão total ou parcial desse intervalo exige pagamento de indenização ao colaborador.
5. Trabalho Intermitente: Esse modelo ganhou validade, devendo o contrato ser escrito, com valor-hora definido e convocação feita com três dias de antecedência. A remuneração inclui férias proporcionais, 13º e descansos, protegendo direitos essenciais.
6. Home Office e Modelo Híbrido: As regras de 2025 exigem que o contrato especifique todas as atividades, equipamentos e critérios de produtividade. Essa clareza evita litígios sobre custos e jornada, promovendo um ambiente justo e transparente.
Implementando um Programa de Compliance Eficaz
Para transformar políticas em práticas reais e conseguir resultados concretos, é essencial adotar etapas estruturadas:
- Diagnóstico interno sobre conformidade atual
- Elaboração de um código de conduta trabalhista
- Treinamentos periódicos para gestores e equipes
- Monitoramento e auditorias regulares
- Mecanismos ágeis de denúncia e correção de desvios
O apoio da liderança é crucial para consolidar o compliance na cultura organizacional. Além disso, sistemas de gestão digital podem automatizar controles, reduzir falhas e garantir o risco de passivos trabalhistas controlado ao longo do tempo.
Conclusão
O compliance trabalhista é muito mais do que uma exigência legal: é um diferencial competitivo que atrai talentos e fortalece a reputação corporativa. Ao investir em um programa robusto, que envolva diagnóstico, capacitação e monitoramento, as empresas promovem um ambiente de trabalho justo e sustentável.
Por meio de práticas bem definidas e do acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, como a Reforma de 2017 e a Portaria nº 3.665/2023, é possível evitar passivos, reduzir custos e consolidar relações baseadas na confiança e no respeito mútuo.
Referências
- https://solides.com.br/blog/reforma-trabalhista-nova-clt/
- https://www.starsoft.com.br/blog/leis-trabalhistas-2025/
- https://juridico.ai/direito-trabalhista/leis-trabalhistas-2025/
- https://www.sinat.com.br/nada-de-desconto-no-salario-lei-trabalhista-em-vigor-em-2025-traz-12-casos-que-liberam-falta-a-clts/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- https://www.alelo.com.br/blog/leis-e-beneficios/trabalho-remoto-licenca-paternidade-e-mais-as-mudancas-na-legislacao-trabalhista-em-2025
- https://www.gov.br/pt-br/temas/legislacao-trabalhista







